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DOC. 337.7792.1715.0435

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13) - AMEAÇA (CP, ART. 147) - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Lei 11.340/06, ART. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PARA TODOS OS DELITOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO - AFASTAMENTO EX OFFICIO DO REGIME FECHADO PARA A PENA DE DETENÇÃO. 1.

Demonstrado que o acusado praticou todos os crimes narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe. Ressalta-se que nos crimes ocorridos em âmbito doméstico, geralmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando esta se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e com outras provas colacionadas aos autos. 2. Diante do reconhecimento do concurso de infrações, deve o acusado, nos termos do CP, art. 76, cumprir a pena do crime mais grave (apenado com reclusão) e, posteriormente, a da infração menos grave, sendo, pois, incabível a unificação de sanções de diferentes espécies. 3. Diante da impossibilidade de fixação de regime inicial fechado para crime apenado com detenção (art. 33, caput, segunda parte, do CP), deve ser feita a alteração para o semiaberto.

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