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DOC. 337.7904.2326.7150

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação acidentária em fase execução de título judicial que concedeu ao autor auxílio-acidente. Parte da quantia devida já quitada por meio de precatório. Decisão agravada determinou expedição de novo precatório para pagamento dos valores remanescentes. Pretensão do recorrente de que a quitação seja feita de imediato e não por meio de precatório. Impossibilidade. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, ou por requisitório de pequeno valor, a depender da quantia devida. Art. 100, caput e § 3º da CF. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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