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DOC. 337.8242.1137.1307

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do óbice da Súmula 126/TST prejudicar o exame dos critérios de transcendência da causa, em razão de o Regional haver dirimido a controvérsia com base na prova pericial, oral e documental.Agravo não provido, sem incidência de multa .

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