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DOC. 337.9314.0760.9556

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Pensão por morte. Título judicial em execução que determinou o pagamento de pensão mensal em valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo. Pretensão da seguradora litisdenunciada de efetuar o pagamento das parcelas relativas as prestações vincendas, em parcela única, mediante aplicação de deságio. Inadmissibilidade. Credor que não está obrigado a receber prestação em montante inferior e de forma diversa do quanto previsto no título judicial. De fato, não há respaldo legal para tanto. Como se não bastasse, os agravados não concordaram com o pleito, sendo certo que a eles e tão somente a eles caberia aceder ao quanto pretendido pela agravante. Por fim, não pode passar sem observação que o valor da pensão foi fixado em 2/3 do salário mínimo, o que implica na correção de acordo com a atualização do salário mínimo. Via de consequência, não há sentido a aplicação de deflação, sobre valor que sequer foi corrigido. Recurso improvido

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