TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo (art. 157, «caput», do CP) - Recurso somente defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Dosimetria e regime não impugnados - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
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