TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426/TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT.
Nos recursos anteriores a Lei 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula 426 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos .
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