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DOC. 338.0236.6483.6776

TJSP. Apelação. Plano de saúde. Empregado aposentado. Interpretação da Lei 9656/98, art. 31. Sentença de improcedência. Autor manteve vínculo de emprego por décadas e, quando da aposentadoria, optou pela continuidade da cobertura do plano coletivo contratado pela ex-empregadora, nos termos do art 31 da Lei 9656/98. Voltou a laborar para a mesma empresa cerca de um ano depois. Agora demitido sem junta causa, foi-lhe negado direito à cobertura do plano de saúde. 1.Ré pretende dar ao autor tratamento para ex-empregado demitido, ao invés de dar o tratamento destinado a ex-empregado aposentado, o que não se pode admitir. Lei 9656/1998 não estabelece que o benefício será concedido apenas àqueles que se aposentarem no mesmo momento em que o vínculo de emprego for extinto. Preenchidos os requisitos de contribuição e lapso temporal, o trabalhador terá direito ao plano de saúde, por prazo indeterminado, independentemente se a aposentadoria ocorrer antes, ou depois da extinção do vínculo de emprego. Precedentes do STJ. 2.Inaplicáveis as disposições do art. 30, §5º da Lei 9656/98. Autor voltou para o mesmo empregador. Portanto, manteve vínculo com a mesma estipulante e a mesma operadora. Retorno do autor à atividade laboral deve ser considerado como uma continuidade do vínculo anterior, não afeta o direito à cobertura por prazo indeterminado, adquirido anos atrás. Interpretação finalística da Lei 9656/1998 e mais benéfica ao consumidor. 3.Condições de custeio. Tese vinculante do STJ. Tema 1034. Paridade entre ativos e inativos. Valor da mensalidade deve ser apurado em liquidação de sentença. Descabia fixação em valor indicado pelo autor, tampouco limitação de reajuste pelos índices da ANS. Apelação parcialmente provida

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