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DOC. 338.0382.2639.7217

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RESISTÊNCIA.

Preliminares de nulidade do feito ela ilicitude das provas em razão de busca domiciliar e busca pessoal ilegal. Não cabimento. Diligências necessárias. Crime permanente. Fundada suspeita configurada. Mérito. Condenação mantida. Apreensão de drogas em poder dos acusados, após trabalho de investigação pela polícia civil. Palavras dos policiais. Validade. Desclassificação afastada. Significativa quantidade de drogas apreendida na residência dos réus em conjunto com uma balança de precisão e arma de fogo. Crime de porte de arma de fogo. Absolvição. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Desclassificação para o delito previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento. Impossibilidade. Arma com numeração suprimida. Princípio da consunção entre o crime de tráfico e posse de arma de fogo. Afastamento. Condutas diversas. Crime de resistência. Mantença. Investida do réu contra os policiais civis, afastada a tese de legítima defesa putativa. Penas mantidas. Aumento da base justificado pela quantidade e natureza das drogas. art. 42 da LD. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao crime de tráfico de drogas e resistência. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu reincidente. Regime prisional mantido no fechado, sem aplicação da detração penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Competência do Juízo da Execução. APELOS DESPROVIDOS

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