TJSP. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE.
Decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pela autora para afastar os reajustes aplicados desde o ano de 2017. Irresignação da autora. Reconhecida a presença dos requisitos elencados no CPC, art. 300, em especial o perigo de dano à agravante que é idosa, necessita de tratamento médico e caso não consiga arcar com o pagamento da mensalidade cobrada terá cancelado o plano de saúde. Admissível a parcial reforma do decisum, a fim de afastar o reajuste aplicado no presente ano, aplicando-se aquele indicado pela ANS para os planos individuais, sob pena de multa, até que se realize a perícia e devida apuração do percentual adequado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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