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DOC. 338.1801.2765.2066

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Denilson Tadeu Lamari contra sentença que o condenou a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 14 dias-multa, pela prática de furto qualificado mediante escalada e durante o repouso noturno (art. 155, § 4º, II, do CP). O réu foi autorizado a recorrer em liberdade.

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