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DOC. 338.2379.6481.8317

TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015) . INCAPACIDADE TOTAL COMPROVADA. DOENÇA INCURÁVEL. EXTENSÃO DA CURATELA A TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.

Nos termos da Lei 13.146/2015, a curatela deve ser modulada de acordo com o grau de incapacidade do curatelado, sendo possível a concessão de poderes de representação integral nos casos em que a incapacidade total e irreversível esteja comprovada por laudo técnico.

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