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DOC. 338.2635.7109.7877

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS -

Decisão que deixou consignado que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público - Agravante que pretende o reconhecimento da validade da renúncia à herança, manifestada mediante documento particular com reconhecimento de firma - Impossibilidade - Renúncia à herança que é ato solene, dispondo o art. 1.806 do CC que, para sua validade, deve ser manifestada mediante instrumento público ou termo judicial - Precedentes - Decisão mantida - Necessário observar, por outro lado, que a renúncia poderá ser formalizada por termo judicial, a ser lavrado nos autos de origem - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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