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DOC. 338.5255.8450.2152

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. Ausentes os requisitos necessários ao deferimento da medida, que é excepcional. Juízo não garantido. Inexistência de comprovação inequívoca de que a prática de atos executórios acarretará manifesto prejuízo ao devedor. Alegações que dependem de análise detalhada de provas. Inocorrência de litigância de má-fé por parte dos agravantes conforme requerido em contraminuta. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Recurso desprovido

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