TJSP. Execução de título judicial. Recálculo de vencimentos a partir da legislação instituidora do chamado Plano Real (Lei 8.880, de 1994). Anterior Acórdão que afastou a extinção da execução, decretada em primeiro grau, e determinou seu prosseguimento. Interposição de Recursos Extraordinário e Especial. Encaminhamento dos autos pela E. Presidência da Seção de Direito Público, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para eventual adequação à orientação firmada no R.E. 561.836/RN (Tema 5). Hipótese em que o V. Acórdão decidiu pela prevalência da coisa julgada. Restituição dos autos à Colenda Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de caso de possível retratação nos termos e para os fins do CPC, art. 1.040, II.
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