TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acórdão que deu provimento a recurso, reconhecendo a possibilidade de intimação da parte agravada para apresentação de bens à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Alegação de omissão quanto a já ter havido prévia intimação da executada pelo MM. Juízo a quo. Verificada a existência de ordem anterior nesse sentido, desnecessária sua repetição. Determinação de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 10% sobre o valor do débito exequendo, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Montante adequado à gravidade da conduta. Recurso acolhido
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