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DOC. 338.7179.5674.6478

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de inventário. Nomeação de inventariante dativo. Imprescindibilidade da apresentação de currículo e declaração de inexistência de impedimento ou suspeição. O inventariante dativo, por ser nomeado como auxiliar da justiça, deve demonstrar claramente sua qualificação técnica e declarar a inexistência de causas de impedimento ou suspeição, nos termos do CPC, art. 148. O direito à informação é corolário dos princípios da transparência, imparcialidade e boa-fé processual, assegurando que todos os sujeitos do processo atuem de maneira cooperativa e isenta. PROVIMENTO DO RECURSO.

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