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DOC. 338.7222.7870.5830

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - COLISÃO FRONTAL ENTRE OS VEÍCULOS - FALECIMENTO DE UM DOS CONDUTORES - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO EVIDENCIADA - CULPA CONCORRENTE QUANTO AO RESULTADO DO SINISTRO - VERIFICAÇÃO - DIVISÃO PRO RATA DOS DANOS (MATERIAIS E MORAIS) SUPORTADOS COM O ÓBITO DA VÍTIMA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada «in status assertionis», ou seja, de acordo com as afirmações deduzidas na inicial. O proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória.

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