TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO E TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EQUIPARAÇÃO A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INVIABILIDADE - DEVER DE INFORMAÇÃO - OBSERVÂNCIA - IRDR 73 - ERRO SUBSTANCIAL NÃO CONSTATATADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. I -
Segundo as disposições do CDC, deve o fornecedor prestar ao consumidor informação clara e precisa sobre os termos da avença. II - O STJ firmou entendimento pela impossibilidade de equiparação do empréstimo realizado mediante cartão de crédito, mesmo que consignado ao contrato de empréstimo consignado em razão de cada um deles possuir características próprias das operações realizadas. III - Conforme tese fixada em IRDR 73, é necessária a comprovação de que o consumidor tenha sido induzido a erro pelo banco para que haja a possibilidade de conversão do contrato. IV - Estando expressamente prevista na identificação do instrumento contratual e em suas cláusulas a modalidade de cartão de crédito consignado, não há margem para a caracterização do erro invocado como fundamento da anulação do negócio.
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