TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - VIOLAÇÃO À DEVOLUTIVIDADE E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS PRESENTES - BLOQUEIOS AUTOMÁTICOS E REITERADOS - SISBAJUD - INADEQUAÇÃO.
A impugnação à gratuidade da justiça deve ser rejeitada, quando desacompanhada de elementos concretos que afastem a presunção de veracidade da declaração de pobreza. O agravo de instrumento é recurso de arestas, impondo-se o não conhecimento de matérias não efetivamente decididas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da devolutividade e do duplo grau de jurisdição. Na esteira do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, será concedida na presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. Deve ser deferida a tutela provisória cautelar de arresto quando demonstrada a intenção fraudulenta das partes inadimplentes em contrato de compra, venda e construção de imóvel. O bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade automática e reiterada («teimosinha») fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, devendo ser indeferido semelhante pedido.
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