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DOC. 338.8063.2362.3310

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO DETECTADO EM VEÍCULO USADO POUCO TEMPO APÓS A AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO. HOMOLOGAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS INICIAIS. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO RECONHECIDA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. DANO MORAL FIXADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. -

Nos termos do CPC/2015, art. 90, «proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu". - Constatado nos autos o reconhecimento, pela parte ré, de parte dos pedidos deduzidos na peça de ingresso e, ainda, o cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários advocatícios sucumbenciais relativos à extinção parcial do feito por homologação do reconhecimento de tais pleitos serão reduzidos pela metade, à luz do disposto no §4º do referido dispositivo legal. -Para fixar o valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. - In casu, o quantum indenizatório fixado na r. sentença, que reconheceu a falha na prestação do serviço pela parte ré ao vender à autora veículo usado com vício oculto, privando-a do uso necessário do bem, mostra-se aquém dos valores arbitrados por este Sodalício em situações análogas, razão pela qual afigura-se cabida a majoração.

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