TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA-DANO AMBIENTAL-COMPROVAÇÃO- CONSTITUICAO FEDERAL, art. 225-RECOMPOSIÇÃO ÁREA DEGRADADA-INSTITUIÇÃO ÁREA RESERVA LEGAL-INAPLICABILIDADE art. 19 DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/12) .- A
necessidade de preservação do meio ambiente é tratada em diversas passagens do texto constitucional, especialmente no art. 225. - Constatada a ocorrência de dano ambiental proveniente de intervenção em Área de Preservação Permanente, deve o responsável reconstituir o patrimônio ambiental lesado. - A norma prevista no art. 19 do novo CF trata exclusivamente da manutenção das áreas de reserva legal já existentes em imóveis rurais que foram incorporados ao perímetro urbano, ausente a obrigação de instituição de nova área de reserva legal- Sentença parcialmente reformada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito