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DOC. 338.9421.5372.5249

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOBREPARTILHA - ARROLAMENTO SUMÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO -

Em se tratando de inventário, é a capacidade econômica do espólio que deve ser levada em conta para o fim de atribuir-se o benefício da gratuidade de justiça - Existência de patrimônio imobilizado do monte mor - Crédito no importe de R$69.608,66, derivado de ação de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, que ainda não foi disponibilizado ao espólio ou herdeiras - Situação que desautoriza a concessão da gratuidade - Possibilidade, porém, de se conceder o diferimento do pagamento das custas para o final do processo, nos termos do art. 4º §7º e do art. 5º, ambos da Lei Estadual 11.608/2003, e dos §§ 5º e 6º do CPC, art. 98 - Jurisprudência desta Corte.

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