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DOC. 338.9628.3388.6396

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADADE DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. CONSTRIÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CF. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista porquanto desfundamentado à luz do § 2º do CLT, art. 896. O caso dos autos não envolve execução fiscal ou questões vinculadas à Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não foi observado pela Agravante, que indicou em seu recurso de revista tão somente violação de dispositivos infraconstitucionais. Destaque-se que a indicação de ofensa a dispositivos, da CF/88 tão somente nas razões do agravo de instrumento, de forma inovatória, não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista. A finalidade do agravo de instrumento é demonstrar o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista, e não complementar as razões desse recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.

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