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DOC. 339.1073.1452.8108

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, DO TST. 1.

Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Súmula 333/TST e Art. 896, §7º da CLT) e incidência do óbice da Súmula 126/TST ante a natureza fático probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, contudo, a parte repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas pelo recurso, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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