TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Indenizatória. Relação de Consumo. Alegação autoral de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de cobrança de empréstimo consignado não reconhecido. Sentença que declarou a inexistência de relação jurídica em relação ao contrato controvertido, condenando a Ré a devolver em dobro qualquer parcela descontada, com juros a contar da citação e correção a partir do desembolso, além de compensar o Postulante em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros a contar da citação e correção a incidir do arbitramento. Irresignação do Postulante, pugnando pela majoração da verba compensatória, com alteração do termo inicial dos juros legais incidentes. Preclusa a discussão acerca da desconstituição do contrato, bem como da condenação à repetição em dobro do indébito e do reconhecimento do dano moral, ante a ausência de irresignação da Demandada. Lesão imaterial que se destaca, sobretudo, diante dos descontos de parcelas de empréstimo não contratado em benefício de aposentadoria, atingindo verba alimentar de pessoa idosa. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a partir da citação. Autor que, controvertendo acerca de empréstimo, admite ter buscado a contratação de cartão de crédito simples, a atrair o disposto no art. 405 do CC. Correção monetária sobre a cifra compensatória que deve incidir a partir da publicação do Acórdão. Incidência do disposto na Súmula 362/STJ. Reforma parcial da sentença. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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