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DOC. 339.2373.4292.3915

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. BLOQUEIO VIA SISBAJUD DE VALORES NAS CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS AO AGRAVADO. MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA E NÃO FORNECIDOS PELO SUS PARA NEOPLASIA MALIGNA DE CÓLON. BEVACIZUMABE (AVASTIN 400 MG) E PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA 100 MG). DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA POSTERIOR À DECISÃO AGRAVADA COM BASE NO TEMA 1234 DO STF.

Decisão que deferiu bloqueio via SISBAJUD de valor nas contas da Secretaria de Estado de Saúde para aquisição dos medicamentos imprescindíveis ao tratamento do agravado, acometido de neoplasia maligna de cólon com metástases no fígado, pulmão e peritônio. Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal ora transitado em julgado. Modulação dos efeitos do acórdão quanto à competência nos sextos embargos de declaração para aplicação do tema às ações ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até 19.09.2024. Ação proposta após o marco. Declínio de competência dos autos do processo originário após a prolação da decisão agravada. Inclusão da União Federal no polo passivo da ação. Declínio de competência em favor da Justiça Federal.

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