TJSP. Apelação. Receptação. Pedido almejando a mitigação da prestação pecuniária substitutiva, a isenção da pena de multa, bem como das custas judiciais. Inviabilidade. Pena de multa imposta cumulativamente pelo preceito secundário que não comporta isenção. Prestação pecuniária em quatro salários-mínimos, uma vez proporcional ao prejuízo ocasionado, que possui inegável caráter retributivo, sem margem de escolhas pelo condenado. Eventual descumprimento da prestação pecuniária que comporta, inclusive, reconversão em pena privativa de liberdade. Valor que deve, entretanto, ser adimplido em favor da vítima. Ademais, pagamento das custas processuais é obrigação decorrente da Lei 11.608/03. Parcial provimento
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