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DOC. 339.3008.5157.6499

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Felipe Fernandes Teixeira contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de aditamento da petição inicial, com fundamento no art. 485, IV e X, do CPC. A ação, ajuizada em face de Banco Santander S/A, Maria Edileusa da Silva Carvalho e Alex Pinheiro de Moura de Azevedo, visava à concessão de tutela provisória para bloqueio de valores relacionados ao golpe mencionado na inicial. O apelante sustentou ter cumprido as determinações judiciais e argumentou pela nulidade da sentença, pela ausência de intimação específica para aditamento, pleiteando o prosseguimento do processo e o restabelecimento da tutela revogada.

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