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DOC. 339.4558.3610.8675

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer em face de plano de saúde. Autor menor de idade portador de encefalopatia crônica Infantil não Evolutiva (ECINE), CID 10: G-80, um quadro patológico que decorreu de demora na identificação da parada respiratória, com prolongamento do tempo de hipóxia cerebral, com um mês de idade. Prescrição médica de tratamento multidisciplinar dos métodos de integração sensorial, bobath e RTA. Sentença de procedência, para obrigação de custeio da rede credenciada, ou reembolso integral na falta. Apelo da ré. Alegação, no mérito, de que o tratamento carece de comprovação científica. Prova pericial que confirmou a eficácia do tratamento, que vem descrito nos relatórios médicos que acompanham a petição inicial, e asseveram a evolução do autor. Desnecessário o parecer técnico do NatJus, porque não é vinculante e não poderia se sobrepor à prescrição médica e aos relatórios médicos que indicaram a evolução do paciente autor. Assim, a recusa da operadora é indevida. Sentença mantida, com majoração dos honorários de sucumbência. Recurso desprovido

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