TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação na qual a autora pretende o registro de servidão de passagem já existente entre seu imóvel - dominante - e o imóvel dominado no CRI. Processo distribuído à E. 37ª Câmara de Direito Privado e redistribuído a esta E. Câmara em razão da competência. Competência que se firma pela causa de pedir e pelo pedido (art. 103 do RITJSP). Ausência de discussão sobre direito de vizinhança ou uso nocivo da propriedade. Feito que versa sobre servidão de passagem, matéria inserta na competência da Segunda Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II.5 da Resolução 623/13. Precedentes. Conflito negativo de competência suscitado
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