TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
Ação de Obrigação de Não Fazer. Sentença proferida condenou ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência recíprocos. Alegação de que o Juízo a quo agiu de maneira errônea ao condenar as partes ao pagamento de sucumbência recíproca, já que a intenção da ação era proibir o ingresso da transportadora no terminal. Descabimento. Nos autos não constam nenhuma prova inequívoca que possa demonstrar sinalização com a devida proibição de acesso ao terminal de outros veículos. Culpa concorrente caracterizada. Sucumbência recíproca mantida. Precedentes. Recurso Desprovido
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