TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN DO TST. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração, o que ocorreu em relação ao alegado vício de fundamentação da decisão recorrida. Incidência de preclusão. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA 291/TST. SÚMULA 297/TST. SÚMULA 333/TST . O debate acerca a incidência dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput e 97 da CF, CLT, art. 8º, § 2º e das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois não consta do acórdão debate expresso a respeito, tampouco a recorrente opôs embargos declaratórios com o fim específico de instar o Regional a esboçar tese sobre a questão. Quanto à questão de fundo, a pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte, pois a decisão regional está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, quanto à aplicabilidade da Súmula 291/TST à Administração Pública. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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