TJRJ. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI ESPECIAL QUE PREVÊ O AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO MEIO ADEQUADO PARA A IMPUGNAÇÃO.
Trata-se de apelação cível em face de sentença que foi proferida em Habilitação de Crédito em sede falimentar. O art. 189, §1º, II da Lei . 11.101/2005, com a redação da Lei . 14.112/2020, veio para pôr fim a eventuais dúvidas insistentes sobre o recurso que deve ser manejado. Sendo assim, não é o nomen iuris do pronunciamento judicial que determina o recurso, mas a expressa previsão na lei especial. Não é aplicável o princípio da fungibilidade diante de um erro grosseiro.
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