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DOC. 339.7448.9802.7157

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Insurgência ministerial contra sentença que concedeu indulto e julgou extinta a pena privativa de liberdade. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum do Decreto 11.302/2022, art. 5º. Alegada afronta a princípios constitucionais, pela ausência de exigência de cumprimento de percentual mínimo da pena, ou outro requisito de ordem pessoal, para possibilitar a concessão do benefício. Inadmissibilidade. Não incumbe ao Poder Judiciário analisar o mérito da norma. Prerrogativa do chefe do Poder Executivo. Inviável o afastamento da norma por órgão fracionário. Observância da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97. Súmula Vinculante 10/STF. Recurso desprovido

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