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DOC. 340.0220.2321.0961

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Autora que pretende nomeação e posse para o cargo de Agente de Defesa Civil. Concurso público. Sentença que não padece de qualquer vício, tendo observado o princípio da congruência. Alegada preterição da autora, em razão da existência da criação de novas vagas, tendo o ente público efetuado diversas contratações temporárias. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, firmou a seguinte tese no Tema 784, sobre a matéria em questão: «... o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.» Certame que ofereceu 12 vagas, sendo que a parte autora foi aprovada na 20ª colocação, logo, fora do número de vagas ofertadas no edital do concurso. Resultado final do concurso que foi homologado em 25 de abril de 2017, tendo sido convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Preterição arbitrária e imotivada que não restar configurada. Precedentes em nosso Tribunal. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega provimento.

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