TJSP. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Execução de crédito decorrente de sobre-estadia de contêiner. Termo inicial da correção monetária. Prevalência da data de vencimento das faturas. Inexistência de excesso de execução. Recurso não provido. Caso em Exame 1. As coexecutadas impugnaram o cumprimento, alegando excesso de execução quanto à correção monetária e juros moratórios e honorários advocatícios. Recurso de uma das devedoras. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da correção monetária sobre a dívida referente à sobrestadia de contêiner, se deve incidir a partir do ajuizamento da ação (15/05/2017), como defende a agravante, ou do vencimento das faturas (20/02/2014 e 10/04/2014), conforme decidido pelo juízo de origem. III. Razões de Decidir 3. O título executivo judicial decorre de condenação em ação monitória, em que o inadimplemento ocorreu no vencimento das faturas, tornando a dívida exigível. Assim, aplica-se a regra da mora ex re, conforme CCB, art. 397, devendo a correção monetária incidir desde o vencimento das obrigações. 4. Alegação da agravante de que a correção deve incidir do ajuizamento da ação não encontra respaldo na decisão judicial exequenda, tampouco há determinação expressa nesse sentido no título executivo. 5. Assim, correta a decisão recorrida ao fixar o termo inicial da correção monetária no vencimento das faturas. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A correção monetária incide a partir do vencimento das faturas. Legislação Citada: CC, art. 397. Jurisprudência Citada: Precedentes do TJSP e da Câmara.
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