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DOC. 340.1305.3760.8509

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -

Sentença de improcedência - Insurgência dos embargantes - Fração ideal do imóvel penhorado que foi objeto de contrato particular de compromisso de permuta entre os embargantes e terceiros, que anteriormente a haviam adquirido do executado, via compromisso particular de compra e venda - Contratos assinados na presença de testemunhas e com o reconhecimento de firmas em cartório - Regularidade do instrumento particular que independe de seu registro (Súmula 84, STJ) - Contratação ocorrida após a realização da penhora, mas antes de sua averbação junto à matrícula do imóvel - Fraude à execução que sabidamente se caracteriza quando a alienação do imóvel ocorre ao tempo em que tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (Art. 792, IV, CPC), ou quando já efetivada a penhora do bem - Possibilidade de reconhecimento que, todavia, depende da comprovação da má-fé do adquirente (Súmula 375, STJ), o que nem minimamente restou demonstrado nos autos - Hipótese de fraude à execução afastada - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Questões atinentes à natureza de bem de família do imóvel adquirido pelos embargantes e à divisibilidade, ou não, do bem, que impedem o pronto exame do pedido de desconstituição de penhora - Peculiaridades que justificam o acolhimento do pleito de anulação da sentença formulado pelos embargantes - Necessidade de reabertura da fase instrutória para regular oportunização às partes para desincumbência de seus respectivos onus probandi - Preservação do direito ao contraditório e à ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88) - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO, com observação

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