TJSP. Apelação - Ajuizamento de ação de oposição subjacente a ação desapropriatória - Sentença que decretou a extinção da oposição sem resolução do mérito - Insurgência - Inadmissibilidade - Nos termos do art. 682 CPC, «quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.» - Ou seja, com a oposição, pretende o opoente obter para si a coisa ou o direito disputado pelo autor e réu da outra ação - Não é o caso dos autos, onde a parte opoente pleiteia a indenização a ser paga, sob o argumento de ser o proprietário do imóvel desapropriado - Sentença mantida.
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