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DOC. 340.2868.2151.5480

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ADICIONAL DE 15% - PLANO DE SAÚDE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com base no art. 896, «a», «c» e § 8º, da CLT e na Súmula 23/TST em relação ao tema «VALE-ALIMENTAÇÃO», no CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto aos temas «GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS» e «ADICIONAL DE 15%» e no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST a respeito do tema «PLANO DE SAÚDE". No agravo de instrumento, a parte apenas afirmou genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renovou a matéria de fundo do recurso de revista. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo a que se nega provimento.

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