Carregando…

DOC. 340.4645.2198.1552

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação do executado. Não acolhimento. Exceção de pré-executividade cabível para analisar e discutir matéria de ordem pública, ou que enseja a extinção da execução, desde que desnecessária dilação probatória. Questões trazidas pelo excipiente que se pautaram na suposta possibilidade de quitação do débito pela seguradora ante a contratação de seguro de proteção financeira. Não há prova de acionamento da cobertura ou de quitação da dívida por terceiro. Agravante que firmou Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, quatro dias depois, lavrou boletim de ocorrência noticiando o roubo do bem, mas não consta ter tomado quaisquer outras providências após a ocorrência. Necessidade de dilação probatória. Documentos juntados e a normativa que rege a matéria não são suficientes para solver a controvérsia. Inadequada a via eleita. Questão que deveria ter sido arguida em embargos à monitória. Recurso desprovido neste ponto. Quanto à aduzida impenhorabilidade de eventuais verbas constritas, a questão não foi decidida em primeiro grau. Descabida a indevida supressão de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito