TJSP. Apelação Criminal. Roubo impróprio. Autoria e materialidade comprovadas. Réu confesso, preso em flagrante na posse da «res". Desclassificação do crime de roubo impróprio para o delito de furto. Vítima que não sofreu lesões corporais, ao contrário do apelante. Ausência de elementos que denotem a utilização de violência com a finalidade de assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa. Qualificadora da escalda comprovada pela prova oral. Dosimetria. Preservada a exasperação com fundamento na utilização do repouso noturno como circunstância negativa. Furto a residência comporta maior reprovação. Reconhecimento da atenuante da confissão. Regime prisional inicial abrandado para o semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito