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DOC. 340.5359.1359.9509

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR SEGURADO. POSSIBILIDADE. TEMA 692 DO STJ. FORMA DE DESCONTO. FACULDADE DO CREDOR. DISCUSSÃO A SER DIRIMIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para permitir a restituição dos valores recebidos indevidamente por segurado, nos termos do Tema 692 do STJ. O embargante sustenta contradição quanto à forma de restituição, argumentando que a decisão prevê desconto de até 30% sobre remuneração inexistente, pois o segurado não recebe mais benefício do INSS.

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