TJSP. Apelação. Furto majorado pelo repouso noturno (réu Victor) e receptação simples (réu Thiago). Subtração de uma bicicleta de um estabelecimento comercial durante a madrugada. Condenação. Insurgências recursais ministerial e defensivas somente quanto à dosimetria penal. Suficiência do acervo probatório documental e oral para a condenação dos réus. Básicas corretamente fixadas na sentença, considerando os maus antecedentes do réu Thiago, que também é reincidente em crimes patrimoniais. Correção do cálculo aritmético de pena, na segunda fase, conforme requerido pelo Ministério Público, com manutenção da fração de 1/4 adotada na sentença. Majorante do repouso noturno do crime de furto bem aplicada no caso concreto. Possibilidade de fixação do regime prisional inicial semiaberto a Thiago. Apelo defensivo do réu Victor improvido. Apelos ministerial e defensivo do réu Thiago parcialmente providos, somente para o fim de fixar a reprimenda de Thiago no patamar de 1 ano, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa, calculados no piso legal
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