TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. SENTENÇA PREMATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual a parte autora alega desconhecer a dívida que culminou com a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes, razão pela qual objetiva a retirada do referido apontamento dos cadastros restritivos de crédito e a condenação da ré por dano moral. A sentença de improcedência foi fundamentada unicamente com base na insuficiência probatória. Apelo da parte autora requerendo a anulação da sentença em razão da supressão do despacho saneador, sob a alegação de encerramento da fase instrutória prematuramente, sobretudo quanto aos requerimentos de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial. Defende que o feito não está maduro para julgamento. Ausência da fase de saneamento que importou, de fato, em prejuízo à parte. Cerceamento de defesa caracterizado. Error in procedendo. Anula-se a sentença para determinar que seja proferida prévia decisão saneadora com análise dos pedidos de inversão do ônus da prova e da produção de prova pericial requeridas pela parte autora. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito