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DOC. 340.6288.9243.3591

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. art. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E art. 157, § 3º, PARTE FINAL, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.

Voto vencido que dava provimento parcial ao recurso defensivo, reduzindo a pena base para o mínimo legal no delito de latrocínio tentado e reconhecendo a continuidade delitiva entre os crimes de roubo duplamente circunstanciado e latrocínio tentado.

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