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DOC. 340.6684.9442.9167

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA RESCINDIR O CONTRATO E, CONSEQUENTEMENTE, SUSPENDER AS COBRANÇAS RELATIVAS. DECISÃO QUE MERECE REFORMA.

Prazo previsto para conclusão da obra do imóvel, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, que se findou na data de 26/06/2024. Evidente a procedência do pedido autoral, conforme as provas anexadas aos autos (fotos), que mostram o prédio ainda no «chão» (e-doc. 38). Presentes, na espécie, os requisitos previstos no CPC, art. 300, restando comprovada a urgência e perigo de dano a justificar a concessão da medida pleiteada. Decisão que se mostra teratológica e contrária à prova dos autos - incidência do verbete 59 do TJRJ. Pedido de rescisão contratual que é direito protestativo, nos termos do Súmula 543/Col. STJ; nada impedindo, portanto, que a rescisão seja desde logo decretada, decidindo-se, a posteriori, quanto à devolução dos valores aos autores e, neste caso, se integral ou parcial, assim como a procedência do pedido indenizatório. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Reforma da decisão que se impõe para conceder a tutela de urgência, determinando a rescisão do contrato, a suspensão das cobranças relativas e a abstenção pela ré de incluir o nome dos autores em cadastros restritivos de crédito, remanescendo a decisão, em Juízo, quanto à devolução aos autores dos valores pagos e pedido indenizatório. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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