TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de parcial procedência. Irresignação da demandante. JUROS REMUNERATÓRIOS. Alegação de abusividade das taxas de juros pactuadas. Improcedência. Taxas mensal e anual que não ultrapassam o dobro das médias praticadas pelo mercado à época da contratação, conforme divulgação do BACEN. Precedentes jurisprudenciais. SEGURO DE VIDA, AUTO E PRESTAMISTA. Alegação de venda casada. Acolhimento. Conquanto tenha havido a assinatura das apólices destacadas, os nomes das seguradoras se encontravam pré-preenchidos na proposta de financiamento, sem ressalva quanto à possibilidade de opção por outra seguradora, configurando a prática de venda casada (CDC, art. 39, I). Nulidade das contratações. Observância à tese firmada pelo STJ no Tema 972 dos Recursos Repetitivos. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. Licitude da cobrança, posto que comprovada a efetiva prestação do serviço (Tema 958 do STJ). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Ilicitude da cobrança, tendo em vista a não comprovação da prestação do serviço remunerado (Tema 958 do STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de contrato firmado em março de 2024, não se exige a demonstração de má-fé subjetiva para que a restituição ocorra na forma dobrada, bastando a má-fé objetiva, presente na hipótese. Aplicação do entendimento proferido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Apelação parcialmente provida
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