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DOC. 340.7025.4974.9431

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não tendo sido opostos embargos de declaração em face do v. acórdão regional, objetivando o pronunciamento sobre as questões que a parte alega que não foram enfrentadas no âmbito daquela c. Corte, é inviável o processamento do recurso de revista, ante o disposto no item III da Súmula 297/TST segundo o qual « incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL . É entendimento pacífico nesta Corte que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO . Nos termos da Súmula 338, I, desta Corte « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. No caso, ficou evidenciado na decisão agravada que a condenação em horas extras decorreu do fato de a ré não ter apresentado cartões de ponto, o que ensejou a presunção da jornada alegada na inicial. Por estar o v. acórdão regional em conformidade com a referida Súmula, não merece reparos a decisão agravada, dada a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ, como óbices ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

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