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DOC. 340.7756.3794.7247

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS CONDENADOS POR CRIMES DE HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM SESSÃO PLENÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARA QUE SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DA PENA. 1.

A Juíza Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Rios, considerando o decidido pelos Jurados quando do julgamento em Sessão Plenária na data de 03/07/2023, proferiu Sentença julgando procedente a pretensão ministerial para CONDENAR MAXWELL RIBEIRO FRAGA pela prática dos delitos descritos no art. 121 c/c 14, II (3 vezes), n/f 70 do CP, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e nos arts. 33 e 35, ambos com 40, IV, da Lei 11.343/06, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa e 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 1080 (um mil e oitenta) dias-multa, respectivamente, em regime fechado, e GUSTAVO LIMA DE ANDRADE pela prática dos crimes previstos no CP, art. 329 às penas de 02 (dois) meses de detenção, na Lei 10.826/03, art. 15 às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e nos arts. 33 e 35, ambos com 40, IV, da Lei 11.343/2006 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em regime fechado quanto aos delitos apenados com reclusão e em regime aberto quanto ao delito apenado com detenção (index 817).

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