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DOC. 340.8387.6624.3148

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADMINISTRADOR. PENHORA DE FATURAMENTO.

Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação apresentada e fixou os honorários periciais provisórios em R$25.000,00, consignando, ainda, que referido valor poderá ser revisto, a depender do andamento das arrecadações e a extensão efetiva do trabalho realizado. E, na sequência, reconsiderou a decisão para reduzir o montante fixado para R$ 10.000,00. Pleito de reforma. Acolhimento. Remuneração do administrador judicial que deve respeitar o trabalho realizado, considerando o tempo despendido, a natureza e a complexidade da tarefa, bem como as peculiaridades do caso em concreto e os valores envolvidos na causa. Valor do débito executado que não é alto frente ao vasto trabalho a ser desempenhado. Proposta de honorários, ademais, que, dada a ausência de especificação, parece apenas estimar o valor dos honorários para elaborar o plano de penhora (1ª fase), sem considerar o tempo necessário para a satisfação da execução, no qual o administrador-depositário seria responsável por acompanhar e gerenciar o plano aprovado. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que demandam a redução dos honorários de 1ª fase para R$ 5.000,00. Decisão reformada. Recurso provido

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